domingo, 7 de agosto de 2011

detalhes e explicação - asfalto da 507 sul


PROCESSO PARA PAVIMENTAÇÃO E MICRO-DRENAGEM DA

QUADRA 507sul

HISTÓRICO

O asfalto da nossa quadra é uma luta de mais de 5 anos de vários moradores, que haviam tentado montar uma associação. Após esse tempo e primeira tentativa, em nova reunião dos moradores, em setembro de 2008, formalizou-se efetivamente a AMASUL e se constitui nova diretoria.

Essa diretoria, junto com mais moradores, desde então vem buscando meios e alternativas para se conseguir asfaltar a nossa quadra. O asfalto foi eleito como prioridade nº 1.

Praticamente duas a três vezes por mês, em alguns momentos mais de uma vez por semana, o grupo de pressão (diretoria, conselheiros e associados), fez pressão permanente com o poder público municipal.

A cada passo, a cada proposta construída, convocamos assembléia para discutir e decidir coletivamente nossa estratégia para atingir nossa meta, num processo exaustivo e de muita persistência.


OPÇÕES

De imediato, tínhamos as seguintes opções, com as devidas ressalvas:

a) Ação judicial - pode demorar até décadas para se chegar a um desfecho;

b) Esperar a prefeitura asfaltar - prazo incerto e pode demorar muito, visto que a demanda em Palmas é muito grande por asfaltamento das quadras e há passivos pelo fato desta quadra ter sido micro-parcelada por uma empresa privada. Além disso, a cada ano, há gastos com poeira, lama (limpeza), problemas de saúde, etc... custos e transtornos diários que praticamente "empatam" com o valor a ser pago para a pavimentação imediata;

c) Pagamento integral dos moradores e contratação da empresa pela associação - dificuldades de gestão e cobrança pela associação.

d) contribuição de melhoria - prefeitura não aceitou.

Então, depois de uma longa negociação e estudo, tanto por parte da associação, como da equipe técnica da prefeitura, resolveu-se inovar, criando uma lei específica de asfalto comunitário – a lei 1764 de 31 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre o Programa Cidadania – 507 de Pavimentação Pró-Cidade, para viabilizar o ASFALTO DE FORMA IMEDIATA (em anexo).

Nesta lei, o custeio da obra é subsidiado em 50% pela prefeitura, e 50% entre os proprietários, proporcional a área de cada lote, inclusive os lotes públicos.

Em assembléia, os moradores avaliaram que mesmo custeando parte das obras, os benefícios com a valorização patrimonial, e com a economia em limpeza, água, saúde (decorrentes da poeira e lama), compensam de longe esse pequeno sacrifício financeiro de todos.


Programa Cidadania – 507 de Pavimentação Pró-Cidade

Por meio dessa lei, buscou-se viabilizar a pavimentação e a micro-drenagem (águas da chuva) de forma imediata, sendo subsidiado em 50% pelo poder público municipal, e 50% pelos proprietários e/ou moradores. O rateio entre os moradores e proprietários será proporcional a área de cada propriedade.

Nesta lei, cabe a associação organizar o termo de adesão dos proprietários, é necessário 70% de adesão (pois a prefeitura cobre até 30% de não adesão, para posterior cobrança/ressarcimento). Também a associação, por meio de comissão designada em assembléia para este fim, que fiscaliza as obras e autoriza o pagamento da empresa.

Cabe a prefeitura a responsabilidade técnica da obra, do projeto, e do processo de licitação, bem como cobrança dos inadimplentes em dívida ativa (os que aderiram e não pagaram) ou então, para os que NÃO aderiram ao programa (aquela margem de 30%), após concluída as obras, estes serão incluídos em novo processo de cobrança, chamado contribuição de melhoria (ou seja, o método de cobrança levando em conta qual a valorização que os imóveis tiveram com essa obra), logo, OS MORADORES E PROPRIETÁRIOS QUE NÃO ADERIRAM AO PROGRAMA, PAGARÃO a posteriori, PORÉM sob outra base de calculo, e sem o subsídio do poder público municipal.



TERMO DE ADESÃO

Para aderir ao programa, cada morador/proprietário deverá assinar um termo de adesão, gerado em 4 vias, e reconhecer firma em uma delas. Deverá ser entregue essas 4 vias para a AMASUL (informações por este e-mail), e depois de assinadas pelo representante do poder público, uma via será registrada em cartório, uma via será devolvida para o morador/proprietário, uma fica com a AMASUL, e a quarta fica com a prefeitura.

Neste termo de adesão já estão elencados as formas de pagamento e os valores, sendo que a entrada (considerada também como primeira parcela), precisa ser no mínimo 20% do valor total, conforme reza a lei em questão.

O valor de rateio, definido em assembléia, será de R$ 13,00 o m², levando em conta:

- valor global da obra orçado pela Secretaria Municipal de Finanças;

- custo administrativo da ASSOCIAÇÃO na recepção, gestão e prestação de contas, o que inclui a contratação de escritório para este fim;

- margem de risco contra eventualidades, como aumento inesperado do valor das obras, atrasos nos pagamentos, entre outros;

- evitar qualquer risco de atraso nas obras, o que geraria custos adicionais e transtornos a todos os moradores.

Dessa forma, é possível que, caso saia tudo bem, e não ocorra nenhum fato de risco, haja no final um saldo da contribuição dos moradores.

Havendo saldo, ou seja, quanto dos custos forem efetivamente equacionado, automaticamente e de forma proporciona, as ultimas parcelas do rateio poderão ser anuladas.


OBRAS E PAGAMENTOS

O processo de licitação já se encontra na fase de parecer técnico da prefeitura sobre as propostas de preço.

Assim que for homologada a empresa vencedora, a AMASUL solicitará cronograma efetivo das obras, para apresentar em assembléia aos moradores.

A gestão de pagamentos será feito por duas contas:

a) conta da AMASUL, que recebe o rateio dos proprietários;

b) conta da PREFEITURA, que já tem o subsídio da prefeitura depositado e rendendo, e será usada para pagar as obras.

A cada medição (realização) das obras, a comissão da AMASUL avaliar, e, se tudo correto, libera a ordem de pagamento.

Com esse liberação, a conta da AMASUL transfere sua parte, por meio de cheque, que será assinado por 5 pessoas, para a conta da prefeitura. Por sua vez, a prefeitura faz o pagamento para a empresa. Haverá prestação de contas mensal e assembléia de avaliação trimestral durante as obras.


COMPROMISSO E FORTALECER A COMUNIDADE

Com isso, seria muito importante a sua adesão, pois além de viabilizar a pavimentação, estamos fortalecendo a associação, logo, a governança comunitária da nossa quadra, fato que pode impactar fortemente na nossa melhoria de qualidade de vida.

Com a comunidade articulada, e uma associação forte, muitas outras conquistas e projetos, para o nosso bem estar, serão possíveis. Caso contrário, se não conseguirmos a adesão dos moradores e proprietários, haverá um enorme retrocesso na nossa suada e árdua luta.

Precisamos muito do apoio de todos, pois assim podemos fazer da nossa quadra um dos melhores lugares para se morar em Palmas, em verdadeiro exemplo de CIDADANIA ATIVA E RESPONSÁVEL

Grato

Édi Benini

Presidente da AMASUL (Gestão 2008-2011)

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

edital de comunicação

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O presidente da Associação dos Moradores da ARSO 53 (507 Sul) AMASUL, no uso das prerrogativas estatutárias, vem, comunicar aos moradores desta QUADRA, que por deliberação em reunião de diretoria houve a prorrogação do pagamento da 1ª parcela da pavimentação da quadra. Desta maneira fica automaticamente alterada a “Cláusula Quinta” do Termo de Adesão, onde consta dia 20 de agosto de 2011 passa a ser considerado 20 de setembro de 2011. As demais cláusulas e condições do referido Termo permanecem inalteradas.

Palmas -TO, 05 de agosto de 2.011.

Edi Augusto Benini

Presidente