segunda-feira, 7 de novembro de 2011

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Reunião de 15 de outubro de 2011


Eleita a nova diretoria para o biênio 2011/2013

PRESIDENTE: ADRIANA POLITO DE FREITAS

VICE-PRESIDENTE: ÉDI AUGUSTO BENINI

1º SECRETÁRIO: GLENILSON ROCHA

2º SECRETÁRIO: EDIVAN DE CARVALHO MIRANDA

1º TESOUREIRO: JOSÉ RIBAMAR DIAS LEITE

2º TESOUREIRO: ANDRÉ MACHADO SENNA

Conselho Fiscal:

Elvira Rodrigues dos Santos

João Aparecido Bazolli

Marcelo De Muzzio Grip

Ismael Guimarães Vasconcelos

Vicente Lima Araújo

Cícero Rosa Nascimento

Reunião de 15 de outubro de 2011

Esteve presente na reunião o Sr. Vilmar da EHL ELETRO HIDRO LTDA, da empresa vencedora da licitação para a pavimentação, que fez a exposição técnica de todo o trabalho que será realizado na quadra. Informou que iniciará o trabalho somente após o período das chuvas, em maio de 2012, deu o prazo aproximado de cinco meses para a conclusão, setembro de 2012 e o trabalho de macrodrenagem até outubro de 2012. Detalhou o trabalho que será realizado, material empregado e alertou os cuidados dos moradores em preservar o asfalto. Pediu a colaboração de todos, pois haverá problemas relacionadas a ingresso de carros na quadra, não poderá ser escoado água das residências (drenagem de piscina, lavagem de carro, etc.) na rua na época de impermebialização, processo que antecede a pavimentação. Enfim, foram realizados diversos questionamentos pelos moradores e respondidos pelo representante da empreiteira, ficando sugerida pela atual diretoria a confecção de um folheto de instruções na ocasião das obras.

Reunião de 15 de Outubro de 2011


Presente na reunião Oscar Caetano Ramos, Diretor de Obras Viárias da prefeitura de Palmas, representando José Francisco do Santos, Secretário Municipal de Infraestrutura. O representante da secretaria de infraestrutura falou sobre a adiantada negociação para a implantação do esgoto na quadra, ao ser indagado sobre a possibilidade de melhoria em alguns pontos na quadra para possibilitar a trafegabilidade, antes da pavimentação, sinalizou positivamente, ficou de mandar técnicos para avaliar e realizar o trabalho. Quanto à pavimentação o representante afirmou que seria assinado o contrato, que já se encontrava na Secretaria, na semana que adentraria, pois as questões técnicas e jurídicas estão dentro do que estabelece as normas vigentes. Pontuou que a iluminação pública na avenida de acesso a quadra teria viabilidade após o rebaixamento da rede, que a prefeitura vem cobrando da CELTINS, mas em breve o problema seria resolvido, mesmo porque a avenida é movimentada e serve outras quadras. Foram realizadas perguntas sobre a pavimentação todas respondidas pelo representante da prefeitura.

domingo, 9 de outubro de 2011

Regimento Eleitoral da Associação de Moradores da 507 Sul (ARSO 53) - AMASUL - biênio 2011-2013

Art.1° - É competência da Diretoria e do Conselho Fiscal da AMASUL em conjunto com a comissão eleitoral, dirimir as dúvidas e julgar todas as questões relativas à eleição, de acordo com o estabelecido por Assembléia Geral, por esse Regimento Eleitoral e pelo Estatuto, como também os casos omissos.

Art. 2° - As inscrições de chapas serão recebidas pelo blog da Associação no endereço do sitio http://507sul.blogspot.com/ até 48 horas antes das eleições e serão analisadas pela Comissão Eleitoral e posteriormente confirmadas como registro definitivo de inscrição até o momento do pleito.

Art. 3° - A comissão eleitoral ficará responsável pelo operacionalização da eleição compondo a mesa de votação e apuração, bem como, indicando novos membros para auxiliar os trabalhos da eleição.

Art. 4° - Conforme determina o estatuto da AMASUL a eleição será procedida de Edital publicado em jornal local.

Art. 5° - São condições de elegibilidade para os cargos da AMASUL, ser cidadão, ser morador da Quadra, ser proprietário e estar filiado à Associação dos Moradores, 6 (seis) meses antes do pleito eleitoral e possuir maioridade até a data da eleição.

Art. 6° - São condições de inelegibilidade para os cargos da AMASUL, aqueles que estão impedidos de exercício de atividades na administração pública por conduta não compatível com os bons costumes.

Art. 7° - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa.

Art. 8° - Não poderão concorrer á eleição os candidatos que exerçam cargos políticos eletivos e de confiança do Poder Público.

Parágrafo Único:

Nenhum membro da Diretoria pode ocupar cargo de confiança ou função gratificada do Poder Público Executivo ou Legislativo.

Art. 9° - A eleição realizar-se-á por meio de sufrágio secreto e direto e os votos encaminhados serão avaliados pela comissão eleitoral e computados se não houver impugnação. Não se admitirá voto por representação em correio, procuração ou internet.

Art. 10. O Presidente da AMASUL transmitirá à condução do processo eleitoral a comissão devidamente designada em Assembléia Geral que assumirá o pleito até a final posse da diretoria.

Art.11. Cada Eleitor poderá votar em uma única chapa para diretoria.

Art.12. A votação iniciará às 17 horas e se encerrará precisamente às 19 horas do mesmo dia.

Art. 13. Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos, após o final da apuração.

Art. 14. Determina-se, por esse regulamento, a exigência de 1 (uma) sessão de votação.

Art. 15. A comissão eleitoral nomeará um escrutinador para promover a apuração dos votos divulgando-os logo após o encerramento da votação.

Art. 16. Terminada a votação, deverá ser imediatamente apurado, verificado o número de votos e conferido com a lista nominal dos eleitores, resolvido às impugnações, caso haja. Caberá na seqüência a indicação pela diretoria eleita do Conselho Fiscal, que será submetido de imediato à aprovação da Assembléia Geral em andamento. Em seguida, ratificado o Conselho Fiscal, deverá ser elaborada pela Comissão eleitoral a ata de encerramento do pleito eleitoral, confirmando os resultados da votação espontânea dos eleitores e a vontade dos Associados da AMASUL.

Art. 17. A posse deverá ocorrer de imediato, cabendo a entrega de prestação de contas pelo presidente que encerra o mandato.

Art. 18. O Regulamento será valido para o pleito designado para o dia 15 de outubro de 2011, cabendo a nova diretoria analisar sua permanência que dependerá de futura aprovação em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim.