domingo, 9 de outubro de 2011

Regimento Eleitoral da Associação de Moradores da 507 Sul (ARSO 53) - AMASUL - biênio 2011-2013

Art.1° - É competência da Diretoria e do Conselho Fiscal da AMASUL em conjunto com a comissão eleitoral, dirimir as dúvidas e julgar todas as questões relativas à eleição, de acordo com o estabelecido por Assembléia Geral, por esse Regimento Eleitoral e pelo Estatuto, como também os casos omissos.

Art. 2° - As inscrições de chapas serão recebidas pelo blog da Associação no endereço do sitio http://507sul.blogspot.com/ até 48 horas antes das eleições e serão analisadas pela Comissão Eleitoral e posteriormente confirmadas como registro definitivo de inscrição até o momento do pleito.

Art. 3° - A comissão eleitoral ficará responsável pelo operacionalização da eleição compondo a mesa de votação e apuração, bem como, indicando novos membros para auxiliar os trabalhos da eleição.

Art. 4° - Conforme determina o estatuto da AMASUL a eleição será procedida de Edital publicado em jornal local.

Art. 5° - São condições de elegibilidade para os cargos da AMASUL, ser cidadão, ser morador da Quadra, ser proprietário e estar filiado à Associação dos Moradores, 6 (seis) meses antes do pleito eleitoral e possuir maioridade até a data da eleição.

Art. 6° - São condições de inelegibilidade para os cargos da AMASUL, aqueles que estão impedidos de exercício de atividades na administração pública por conduta não compatível com os bons costumes.

Art. 7° - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa.

Art. 8° - Não poderão concorrer á eleição os candidatos que exerçam cargos políticos eletivos e de confiança do Poder Público.

Parágrafo Único:

Nenhum membro da Diretoria pode ocupar cargo de confiança ou função gratificada do Poder Público Executivo ou Legislativo.

Art. 9° - A eleição realizar-se-á por meio de sufrágio secreto e direto e os votos encaminhados serão avaliados pela comissão eleitoral e computados se não houver impugnação. Não se admitirá voto por representação em correio, procuração ou internet.

Art. 10. O Presidente da AMASUL transmitirá à condução do processo eleitoral a comissão devidamente designada em Assembléia Geral que assumirá o pleito até a final posse da diretoria.

Art.11. Cada Eleitor poderá votar em uma única chapa para diretoria.

Art.12. A votação iniciará às 17 horas e se encerrará precisamente às 19 horas do mesmo dia.

Art. 13. Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos, após o final da apuração.

Art. 14. Determina-se, por esse regulamento, a exigência de 1 (uma) sessão de votação.

Art. 15. A comissão eleitoral nomeará um escrutinador para promover a apuração dos votos divulgando-os logo após o encerramento da votação.

Art. 16. Terminada a votação, deverá ser imediatamente apurado, verificado o número de votos e conferido com a lista nominal dos eleitores, resolvido às impugnações, caso haja. Caberá na seqüência a indicação pela diretoria eleita do Conselho Fiscal, que será submetido de imediato à aprovação da Assembléia Geral em andamento. Em seguida, ratificado o Conselho Fiscal, deverá ser elaborada pela Comissão eleitoral a ata de encerramento do pleito eleitoral, confirmando os resultados da votação espontânea dos eleitores e a vontade dos Associados da AMASUL.

Art. 17. A posse deverá ocorrer de imediato, cabendo a entrega de prestação de contas pelo presidente que encerra o mandato.

Art. 18. O Regulamento será valido para o pleito designado para o dia 15 de outubro de 2011, cabendo a nova diretoria analisar sua permanência que dependerá de futura aprovação em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim.