quarta-feira, 2 de novembro de 2011
Reunião de 15 de Outubro de 2011
domingo, 9 de outubro de 2011
Regimento Eleitoral da Associação de Moradores da 507 Sul (ARSO 53) - AMASUL - biênio 2011-2013
Art.1° - É competência da Diretoria e do Conselho Fiscal da AMASUL em conjunto com a comissão eleitoral, dirimir as dúvidas e julgar todas as questões relativas à eleição, de acordo com o estabelecido por Assembléia Geral, por esse Regimento Eleitoral e pelo Estatuto, como também os casos omissos.
Art. 2° - As inscrições de chapas serão recebidas pelo blog da Associação no endereço do sitio http://507sul.blogspot.com/ até 48 horas antes das eleições e serão analisadas pela Comissão Eleitoral e posteriormente confirmadas como registro definitivo de inscrição até o momento do pleito.
Art. 3° - A comissão eleitoral ficará responsável pelo operacionalização da eleição compondo a mesa de votação e apuração, bem como, indicando novos membros para auxiliar os trabalhos da eleição.
Art. 4° - Conforme determina o estatuto da AMASUL a eleição será procedida de Edital publicado em jornal local.
Art. 5° - São condições de elegibilidade para os cargos da AMASUL, ser cidadão, ser morador da Quadra, ser proprietário e estar filiado à Associação dos Moradores, 6 (seis) meses antes do pleito eleitoral e possuir maioridade até a data da eleição.
Art. 6° - São condições de inelegibilidade para os cargos da AMASUL, aqueles que estão impedidos de exercício de atividades na administração pública por conduta não compatível com os bons costumes.
Art. 7° - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa.
Art. 8° - Não poderão concorrer á eleição os candidatos que exerçam cargos políticos eletivos e de confiança do Poder Público.
Parágrafo Único:
Nenhum membro da Diretoria pode ocupar cargo de confiança ou função gratificada do Poder Público Executivo ou Legislativo.
Art. 9° - A eleição realizar-se-á por meio de sufrágio secreto e direto e os votos encaminhados serão avaliados pela comissão eleitoral e computados se não houver impugnação. Não se admitirá voto por representação em correio, procuração ou internet.
Art. 10. O Presidente da AMASUL transmitirá à condução do processo eleitoral a comissão devidamente designada em Assembléia Geral que assumirá o pleito até a final posse da diretoria.
Art.11. Cada Eleitor poderá votar em uma única chapa para diretoria.
Art.12. A votação iniciará às 17 horas e se encerrará precisamente às 19 horas do mesmo dia.
Art. 13. Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos, após o final da apuração.
Art. 14. Determina-se, por esse regulamento, a exigência de 1 (uma) sessão de votação.
Art. 15. A comissão eleitoral nomeará um escrutinador para promover a apuração dos votos divulgando-os logo após o encerramento da votação.
Art. 16. Terminada a votação, deverá ser imediatamente apurado, verificado o número de votos e conferido com a lista nominal dos eleitores, resolvido às impugnações, caso haja. Caberá na seqüência a indicação pela diretoria eleita do Conselho Fiscal, que será submetido de imediato à aprovação da Assembléia Geral em andamento. Em seguida, ratificado o Conselho Fiscal, deverá ser elaborada pela Comissão eleitoral a ata de encerramento do pleito eleitoral, confirmando os resultados da votação espontânea dos eleitores e a vontade dos Associados da AMASUL.
Art. 17. A posse deverá ocorrer de imediato, cabendo a entrega de prestação de contas pelo presidente que encerra o mandato.
Art. 18. O Regulamento será valido para o pleito designado para o dia 15 de outubro de 2011, cabendo a nova diretoria analisar sua permanência que dependerá de futura aprovação em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim.
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Edital de Convocação - Assembléia da AMASUL
O presidente da Associação dos Moradores da ARSO 53 (507 Sul) AMASUL, Sr. Edi Augusto Benini, no uso das prerrogativas estatutárias, vem, convocar os moradores desta QUADRA a comparecer na Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 15 de outubro de 2011, às 17 horas em primeira chamada, na Alameda 21, em frente ao Lote 11 da QI 20, ou na falta de quorum, em segunda, após trinta minutos, com 1/3 dos proprietários, em terceira ou última chamada, após sessenta minutos, com qualquer número, no mesmo dia e local, tendo como pauta a seguinte ordem do dia:1) Informes sobre as obras de pavimentação;
2) Linhas de ônibus dentro da quadra;
4) Eleição e posse de diretoria para o biênio 2011-2013. O processo será conduzido pela comissão eleitoral que publicará as regras do pleito no endereço eletrônico: http://507sul.blogspot.com3) Prestação de contas do biênio 2009/2011;
Agradecemos a presença.
Palmas -TO, 14 de setembro de 2.011.
Edi Augusto Benini
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O presidente da Associação dos Moradores da ARSO 53 (507 Sul) AMASUL, no uso das prerrogativas estatutárias, vem, comunicar aos proprietários de imóveis nesta QUADRA, que por deliberação em reunião de diretoria houve NOVA prorrogação do pagamento da 1ª parcela da pavimentação da quadra. Desta maneira fica automaticamente alterada a “Cláusula Quinta” do Termo de Adesão, que de 20 de agosto 2011 passou para 20 de setembro 2011 e finalmente passa a ser considerado dia 20 de OUTUBRO de 2011. As demais cláusulas e condições do referido Termo permanecem inalteradas.
Édi Augusto Benini - presidente da AMASUL
domingo, 7 de agosto de 2011
detalhes e explicação - asfalto da 507 sul
PROCESSO PARA PAVIMENTAÇÃO E MICRO-DRENAGEM DA
QUADRA 507sul
HISTÓRICO
O asfalto da nossa quadra é uma luta de mais de 5 anos de vários moradores, que haviam tentado montar uma associação. Após esse tempo e primeira tentativa, em nova reunião dos moradores, em setembro de 2008, formalizou-se efetivamente a AMASUL e se constitui nova diretoria.
Essa diretoria, junto com mais moradores, desde então vem buscando meios e alternativas para se conseguir asfaltar a nossa quadra. O asfalto foi eleito como prioridade nº 1.
Praticamente duas a três vezes por mês, em alguns momentos mais de uma vez por semana, o grupo de pressão (diretoria, conselheiros e associados), fez pressão permanente com o poder público municipal.
A cada passo, a cada proposta construída, convocamos assembléia para discutir e decidir coletivamente nossa estratégia para atingir nossa meta, num processo exaustivo e de muita persistência.
OPÇÕES
De imediato, tínhamos as seguintes opções, com as devidas ressalvas:
a) Ação judicial - pode demorar até décadas para se chegar a um desfecho;
b) Esperar a prefeitura asfaltar - prazo incerto e pode demorar muito, visto que a demanda em Palmas é muito grande por asfaltamento das quadras e há passivos pelo fato desta quadra ter sido micro-parcelada por uma empresa privada. Além disso, a cada ano, há gastos com poeira, lama (limpeza), problemas de saúde, etc... custos e transtornos diários que praticamente "empatam" com o valor a ser pago para a pavimentação imediata;
c) Pagamento integral dos moradores e contratação da empresa pela associação - dificuldades de gestão e cobrança pela associação.
d) contribuição de melhoria - prefeitura não aceitou.
Então, depois de uma longa negociação e estudo, tanto por parte da associação, como da equipe técnica da prefeitura, resolveu-se inovar, criando uma lei específica de asfalto comunitário – a lei 1764 de 31 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre o Programa Cidadania – 507 de Pavimentação Pró-Cidade, para viabilizar o ASFALTO DE FORMA IMEDIATA (em anexo).
Nesta lei, o custeio da obra é subsidiado em 50% pela prefeitura, e 50% entre os proprietários, proporcional a área de cada lote, inclusive os lotes públicos.
Em assembléia, os moradores avaliaram que mesmo custeando parte das obras, os benefícios com a valorização patrimonial, e com a economia em limpeza, água, saúde (decorrentes da poeira e lama), compensam de longe esse pequeno sacrifício financeiro de todos.
Programa Cidadania – 507 de Pavimentação Pró-Cidade
Por meio dessa lei, buscou-se viabilizar a pavimentação e a micro-drenagem (águas da chuva) de forma imediata, sendo subsidiado em 50% pelo poder público municipal, e 50% pelos proprietários e/ou moradores. O rateio entre os moradores e proprietários será proporcional a área de cada propriedade.
Nesta lei, cabe a associação organizar o termo de adesão dos proprietários, é necessário 70% de adesão (pois a prefeitura cobre até 30% de não adesão, para posterior cobrança/ressarcimento). Também a associação, por meio de comissão designada em assembléia para este fim, que fiscaliza as obras e autoriza o pagamento da empresa.
Cabe a prefeitura a responsabilidade técnica da obra, do projeto, e do processo de licitação, bem como cobrança dos inadimplentes em dívida ativa (os que aderiram e não pagaram) ou então, para os que NÃO aderiram ao programa (aquela margem de 30%), após concluída as obras, estes serão incluídos em novo processo de cobrança, chamado contribuição de melhoria (ou seja, o método de cobrança levando em conta qual a valorização que os imóveis tiveram com essa obra), logo, OS MORADORES E PROPRIETÁRIOS QUE NÃO ADERIRAM AO PROGRAMA, PAGARÃO a posteriori, PORÉM sob outra base de calculo, e sem o subsídio do poder público municipal.
TERMO DE ADESÃO
Para aderir ao programa, cada morador/proprietário deverá assinar um termo de adesão, gerado em 4 vias, e reconhecer firma em uma delas. Deverá ser entregue essas 4 vias para a AMASUL (informações por este e-mail), e depois de assinadas pelo representante do poder público, uma via será registrada em cartório, uma via será devolvida para o morador/proprietário, uma fica com a AMASUL, e a quarta fica com a prefeitura.
Neste termo de adesão já estão elencados as formas de pagamento e os valores, sendo que a entrada (considerada também como primeira parcela), precisa ser no mínimo 20% do valor total, conforme reza a lei em questão.
O valor de rateio, definido em assembléia, será de R$ 13,00 o m², levando em conta:
- valor global da obra orçado pela Secretaria Municipal de Finanças;
- custo administrativo da ASSOCIAÇÃO na recepção, gestão e prestação de contas, o que inclui a contratação de escritório para este fim;
- margem de risco contra eventualidades, como aumento inesperado do valor das obras, atrasos nos pagamentos, entre outros;
- evitar qualquer risco de atraso nas obras, o que geraria custos adicionais e transtornos a todos os moradores.
Dessa forma, é possível que, caso saia tudo bem, e não ocorra nenhum fato de risco, haja no final um saldo da contribuição dos moradores.
Havendo saldo, ou seja, quanto dos custos forem efetivamente equacionado, automaticamente e de forma proporciona, as ultimas parcelas do rateio poderão ser anuladas.
OBRAS E PAGAMENTOS
O processo de licitação já se encontra na fase de parecer técnico da prefeitura sobre as propostas de preço.
Assim que for homologada a empresa vencedora, a AMASUL solicitará cronograma efetivo das obras, para apresentar em assembléia aos moradores.
A gestão de pagamentos será feito por duas contas:
a) conta da AMASUL, que recebe o rateio dos proprietários;
b) conta da PREFEITURA, que já tem o subsídio da prefeitura depositado e rendendo, e será usada para pagar as obras.
A cada medição (realização) das obras, a comissão da AMASUL avaliar, e, se tudo correto, libera a ordem de pagamento.
Com esse liberação, a conta da AMASUL transfere sua parte, por meio de cheque, que será assinado por 5 pessoas, para a conta da prefeitura. Por sua vez, a prefeitura faz o pagamento para a empresa. Haverá prestação de contas mensal e assembléia de avaliação trimestral durante as obras.
COMPROMISSO E FORTALECER A COMUNIDADE
Com isso, seria muito importante a sua adesão, pois além de viabilizar a pavimentação, estamos fortalecendo a associação, logo, a governança comunitária da nossa quadra, fato que pode impactar fortemente na nossa melhoria de qualidade de vida.
Com a comunidade articulada, e uma associação forte, muitas outras conquistas e projetos, para o nosso bem estar, serão possíveis. Caso contrário, se não conseguirmos a adesão dos moradores e proprietários, haverá um enorme retrocesso na nossa suada e árdua luta.
Precisamos muito do apoio de todos, pois assim podemos fazer da nossa quadra um dos melhores lugares para se morar em Palmas, em verdadeiro exemplo de CIDADANIA ATIVA E RESPONSÁVEL
Grato
Édi Benini
Presidente da AMASUL (Gestão 2008-2011)
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
edital de comunicação
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O presidente da Associação dos Moradores da ARSO 53 (507 Sul) AMASUL, no uso das prerrogativas estatutárias, vem, comunicar aos moradores desta QUADRA, que por deliberação em reunião de diretoria houve a prorrogação do pagamento da 1ª parcela da pavimentação da quadra. Desta maneira fica automaticamente alterada a “Cláusula Quinta” do Termo de Adesão, onde consta dia 20 de agosto de 2011 passa a ser considerado 20 de setembro de 2011. As demais cláusulas e condições do referido Termo permanecem inalteradas.
Palmas -TO, 05 de agosto de 2.011.
Edi Augusto Benini
Presidente