sábado, 4 de agosto de 2012

Edital de Notificação


A presidente da AMASUL (507 Sul) no uso das suas atribuições legais e estatutárias, atendendo ao determinado em plenária, NOTIFICA os proprietários que não aderiram (ou inadimplentes) a parceria de pavimentação com a Prefeitura Municipal de Palmas, nos termos da Lei Municipal 1764 de 31 de dezembro de 2010, publicados na internet no sítio: http://507sul.blogspot.com, a regularizar a adesão ou liquidar seu débito, no prazo máximo de 15 dias, a contar desta publicação, sob pena de remessa da informação à Secretária de Finanças com o pedido de inscrição no cadastro imobiliário municipal para que seja consignada a condição de contribuinte em débito com o município. A providência está respaldada no Art. 6º da referida lei e nos Arts. 81 e 82 da Lei Federal nº 5172/1966 (CTN) e outros diplomas legais atinentes ao tema.
Presidente
Adriana Polito

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