A
presidente da AMASUL (507 Sul) no uso das suas atribuições legais e estatutárias,
atendendo ao determinado em plenária, NOTIFICA
os proprietários que não aderiram (ou inadimplentes) a parceria de pavimentação
com a Prefeitura Municipal de Palmas, nos termos da Lei Municipal 1764 de 31 de
dezembro de 2010, publicados na internet no sítio: http://507sul.blogspot.com, a regularizar a adesão ou liquidar seu débito, no
prazo máximo de 15 dias, a contar desta publicação, sob pena de remessa da
informação à Secretária de Finanças com o pedido de inscrição no cadastro
imobiliário municipal para que seja consignada a condição de contribuinte em
débito com o município. A providência está respaldada no Art. 6º da referida
lei e nos Arts. 81 e 82 da Lei Federal nº 5172/1966 (CTN) e outros diplomas
legais atinentes ao tema.
Presidente
Adriana Polito
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