HISTÓRICO DA PAVIMENTAÇÃOOBRAS:As
obras de pavimentação da Quadra estão dentro do cronograma da
empreiteira e a previsão de encerramento é no mês de outubro 2012. Serão
necessárias algumas ações colaborativas com a finalidade de evitar
prejuízos futuros aos próprios moradores. Segundo laudo técnico expedido
pelo depto. de engenharia da empresa responsável pelas obras despejar
água na via pública, com as obras em andamento, além de ocasionar
possíveis atrasos, reduz consideravelmente a vida útil da pavimentação.
Assim, registraremos os casos ocorridos por notificação para futuro
pedido de ressarcimento ao proprietário, caso insista neste
procedimento. Em relação ao trabalho operacional haverá alguns incômodos
aos moradores, assim a empreiteira disponibilizou equipe com a
finalidade de mitigar estes efeitos, de qualquer maneira, solicita a
colaboração de todos. Os assuntos específicos poderão ser solucionados
diretamente no canteiro de obras com urbanidade e respeito.
OS ADERENTES:Os aderentes deverão manter seus
pagamentos regularmente de acordo com o contrato celebrado, haja vista,
caso haja aumento da inadimplência, hoje em 18%, haverá o risco de
paralização das obras. Conforme estabelecido de maneira clara foi
firmada uma relação de parceria entre a prefeitura e os proprietários da
quadra. No contexto a prefeitura vem cumprindo as suas obrigações,
assim, caso os pagamentos de responsabilidade dos proprietários não
sejam honrados a sanção será a paralização das obras, por razões obvias.
Desta maneira entendemos que todos devem contribuir para que aumente o
número de adesões e os moradores já contratados tem obrigação de manter o
pagamento em dia. Para o conhecimento de todos a prefeitura já
disponibilizou em conta corrente os 50% de sua responsabilidade e já
pagou antecipadamente os imóveis de sua propriedade “áreas públicas”.
OS NÃO-ADERENTES A Lei Municipal 1764 de 31
de dezembro de 2010 dispõe sobre a parceria realizada entre os
proprietários dos imóveis da quadra e a prefeitura municipal. A referida
lei estabelece os mecanismos de cobrança aos não-aderentes quando no
seu Art. 6º trata da contribuição de melhoria, instituto este permitido
pelos Arts. 81 e 82 da Lei Federal nº 5172 de 25 de outubro de 1966
(CTN). A aplicação destas leis resultará na obrigatoriedade do pagamento
da pavimentação por todos os proprietários da quadra, mesmo aos que não
tenha aderido na proporcionalidade dos 70% estipulada tanto pela norma
municipal, como pela federal. Se houver necessidade da cobrança
coercitiva, além de acarretar no pagamento de um valor maior ao
estipulado atualmente, resultará na inscrição imobiliária da divida
pública, fato que vinculará posteriormente à impossibilidade da
transferência do imóvel, sem a liquidação integral do ônus. Existe o
entendimento de que devido a obra estar em andamento o ônus deveria ser
constituído de imediato. Outras teses estão em análise entre elas o
enriquecimento ilícito pelo benefício da valorização do imóvel
individual em detrimento o dispêndio de recursos com pagamento por
terceiros (demais moradores). Levando-se em conta a racionalidade e os
custos posteriores, incluindo honorários de advogados em razão da
não-adesão, convidamos a todos a aderir realizando o pagamento de
maneira colaborativa e cidadã, neste momento em que vivenciamos um
processo acima de tudo de melhoria de qualidade de vida (pavimentação,
esgoto sanitário, micro e macro drenagem, etc.) A administração
disponibilizará em breve um mapa da quadra assinalando os não-aderentes
por solicitação da assembléia geral.
ADESÕES A PARTIR DESTE MOMENTOOs interessados em
realizar a adesão deve entrar em contato com o contador Sr. Carlos
Aguiar pelo telefone: 8408-3621 e 3026-1741, e-mail
ermcaga@hotmail.com.
Lembramos que em face da quadra ser um empreendimento particular
este foi o caminho mais racional e equilibrado para resolver o problema
da pavimentação, pontuando que este caminho resultou na agregação do
esgotamento sanitário. Portanto, devemos abstrair das discussões
posicionamentos políticos, religiosos ou outro qualquer, temos uma
responsabilidade cidadã (melhoria da cidade) e interesses pessoais
(melhoria de qualidade de vida, valorização do imóvel, etc.).
A pavimentação não é mais um sonho e sim realidade, por isso, não há
mais razão para duvidar que será concluída, portanto, aos que por razões
pessoais resistiam a contribuir, façam a partir de agora, dê o crédito.
A AMASUL já está em campo discutindo com a prefeitura um projeto para a
praça central, paissagismos das áreas verdes, etc. mas somente chegarão
estas conquistas com a colaboração e fortalecimento da associação, que
depende da participação de todos.
AMASUL - Associação dos Moradores da Quadra 507sul